16/11/2016
DIREITO
A Faculdade Nossa Senhora Aparecida – FANAP iniciou no dia 11 de novembro o I Ciclo de Palestras sobre temas contemporâneos, trazendo para o ambiente acadêmico o debate de questões de grande relevância jurídica.
O Curso de Direito, com esta série de palestras pretende propiciar o aprofundamento constante dos temas a serem tratados e proporcionar aos alunos, debates, de forma a capacitá-los a fundamentar suas ideias e argumentos sobre os assuntos apresentados e sobre outros que surgirem nas discussões.
A primeira palestra foi ministrada pelo advogado Fernando Ribeiro Alves, pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET e membro da Comissão de Direito Tributário do OAB/GO, que abordou o tema “Tutelas Provisórias”, cuja matéria que se encontra regulamentada, principalmente, nos artigos 294 a 311 do CPC/2015.
A exposição trouxe profunda reflexão sobre esse mecanismo processual, pelo qual o magistrado antecipa a uma das partes um provimento judicial de mérito ou acautelatório, antes da prolação da decisão final, seja em virtude da urgência ou da plausibilidade do direito. No artigo 294 do CPC/2015, a tutela provisória encontra-se prevista como gênero, que contempla as seguintes espécies: (I) tutelas de urgência; (II) tutelas de evidência, enquanto a redação do parágrafo único, do mesmo artigo, estabelece que a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.