13/04/2016
DIREITO
Sessão presidida pelo Juiz da Comarca de Aparecida de Goiânia, Dr. Leonardo Fleury Curado Dias, contribuiu para a integração entre Academia, Defensoria Pública, Ministério Público e Poder Judiciário.
A FANAP sediou, na última terça-feira, 05 de abril, mais uma Sessão do Tribunal do Júri para julgamento de um caso de homicídio doloso, ocorrido em 2008, em Aparecida de Goiânia. Durante todo o dia verificou-se a presença dos acadêmicos e de docentes que acompanharam o desfecho do julgamento.
A realização do evento, seguramente, proporcionou significativa contribuição para a formação dos alunos do Curso de Direito sobre o conhecimento da prática penal e, ao mesmo tempo, constituiu a Faculdade num espaço de interlocução entre o Poder Judiciário, a sociedade e a academia.
A sessão foi presidida pelo Juiz da Comarca de Aparecida de Goiânia, Dr. Leonardo Fleury Curado Dias, a acusação foi sustentada pelo Promotor Dr. Milton Marculino dos Santos Júnior e, na defesa, atuou o defensor público Dr. Rubens Barbosa de Oliveira Júnior.
Segundo os acadêmicos, a experiência representa uma oportunidade ímpar de se aproximar da atuação prática da profissão. "Na medida em que surgiram dúvidas, algumas respostas também se tornaram mais claras, o que considero uma grande provocação à nossa curiosidade”, aponta Lucas Alves de Sousa, acadêmico que esteve presente durante toda a sessão do Tribunal do Júri.
Para a acadêmica Milena Machado Miguel, a Sessão foi uma ótima experiência prática. "Tivemos a oportunidade de acompanhar um evento jurídico real. Considero o Direito Penal fascinante!"
A coordenadora do curso de Direito, Narcilene Moreira Machado, considera o evento uma excelente ação realizada pela FANAP e acrescenta: "Estaremos sempre abertos à realização de eventos desta natureza e de outros que certamente virão. Participar ativamente da vida da comunidade na qual se insere é, sem dúvida, confirmar a missão da Faculdade e a troca de saberes é fundamental para o fortalecimento da formação acadêmica."
No julgamento, o Ministério Público pediu a condenação do réu por homicídio e que fosse considerada a qualificadora de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Dos debates, prevaleceu a tese da defesa que pediu a absolvição do réu por falta de provas. Assim foi o veredicto.